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CADAN - Anúncios - Lei 14.223 de 26 de setembro de 2006

O que é Anúncio?

Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser:

I - anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
II - anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;
III - anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no art. 19 da lei;
IV - anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: a ser definido por legislação específica;
V - anúncio de Cooperação: a ser definido por legislação específica.

Quais são os anúncios que poderão ser licenciados pela Internet?

São os anúncios indicativosque deverão atender às seguintes condições:

I - quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinqüenta decímetros quadrados);
II - quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10,00m (dez metros lineares) e inferior a 100,00m (cem metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);

  ATENÇÃO: Para anúncios com área inferior a 4,00m² (quatro metros quadrados), não serão exigidos responsáveis técnicos.  
III - quando o anúncio indicativo for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total do anúncio será aquela resultante do somatório dos polígonos formados pelas linhas imediatamente externas que contornam cada elemento inserido na fachada;
IV - nas edificações existentes no alinhamento, o anúncio indicativo poderá avançar até 0,15m (quinze centímetros) sobre o passeio.
V - altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, 5,00m (cinco metros);
VI - quando o anúncio indicativo estiver instalado em suportes em forma de totens ou estruturas tubulares, deverá estar totalmente contido dentro do lote e não ultrapassar a altura máxima permitida, incluída sua estrutura.
VII - nos imóveis com testada igual ou maior que 100,00m (cem metros lineares) poderão ser instalados 2 (dois) anúncios com área total não superior a 10,00m² (dez metros quadrados) cada um, implantados de forma a garantir distância mínima de 40,00m (quarenta metros) entre eles.

  IMPORTANTE: Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento.  


É PROIBIDA A INSTALAÇÃO DE
:

I - anúncios que descaracterizem as fachadas dos imóveis com a colocação de painéis ou outros dispositivos;
II - anúncios instalados em marquises, saliências ou recobrimento de fachadas, mesmo que constantes de projeto de edificação aprovado ou regularizado;
III - anúncios indicativos que avancem sobre o passeio público ou calçada, quando o anúncio estiver na área livre;
IV - anúncios indicativos nas empenas cegas e nas coberturas das edificações;
V - pinturas, apliques ou quaisquer outros elementos com fins promocionais ou publicitários, que sejam vistos dos logradouros públicos;
VI - "banners", faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas nesta lei.

  IMPORTANTE: Você não poderá instalar o Anúncio Indicativo antes da obtenção da respectiva Licença.  

LICENCIAMENTO / CADASTRAMENTO DE ANÚNCIOS - CADAN

Você poderá licenciar o Anúncio Indicativo pela Internet através do link “licenciamento de Anúncio”, devendo preencher um requerimento para cada anúncio. O requerimento receberá um Número de Protocolo no ato do preenchimento e seus dados serão submetidos aos parâmetros da lei 14.223/06.

  ATENÇÃO: O número do Protocolo não é o número da Licença. Após 24 horas (no máximo) a partir do preenchimento do requerimento, os dados serão submetidos aos parâmetros da lei e a Licença ou a Notificação de indeferimento estará disponível – Via Internet - podendo ser acessada pelo número do Protocolo.  


Quais os anúncios que não poderão ser licenciados Via Internet?

I - anúncios em imóveis tombados;
II – anúncios em bairros tombados ou em área envoltória de bem tombado (sistema em construção);
III - anúncios sem o nº do IPTU;
IV - anúncios que dependam de parecer da CPPU (Comissão de Proteção a Paisagem Urbana);
V - anúncios em imóveis com mais de uma testada (sistema em construção);
VI - anúncios em imóveis em obras.


  ATENÇÃO:Os pedidos de Licença para esses anúncios indicativos ou outros não previstos em lei deverão ser requeridos através de processo a ser protocolado na Subprefeitura.  

O licenciamento/Cadastramento do Anúncio Indicativo será gratuito?

O licenciamento do anúncio indicativo Via Internet será gratuito. Para mais informações sobre a Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, extinta pela Lei Municipal nº 17.875/2022, consultar os links abaixo:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/taxas2023/tfa.php
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/taxas/index.php?p=2529


Onde esclarecer as dúvidas sobre Anúncios Indicativos?

Nas Subprefeituras ou pelo email: cadan@smpr.prefeitura.sp.gov.br;



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