O que é Anúncio?
Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual
presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área
de exposição e estrutura, podendo ser:
I - anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio
local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
II - anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação
de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;
III - anúncio especial: aquele que possui características específicas,
com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos
do disposto no art. 19 da lei;
IV - anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: a ser definido
por legislação específica;
V - anúncio de Cooperação: a ser definido por legislação
específica.
Quais são os anúncios que poderão ser licenciados pela Internet?
São os anúncios indicativosque deverão atender às seguintes
condições:
I - quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros lineares),
a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m²
(um metro e cinqüenta decímetros quadrados);
II - quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10,00m (dez metros
lineares) e inferior a 100,00m (cem metros lineares), a área total do anúncio
não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);
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ATENÇÃO: Para anúncios com área inferior a 4,00m² (quatro
metros quadrados), não serão exigidos responsáveis técnicos. |
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III - quando o anúncio indicativo for composto apenas de
letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área
total do anúncio será aquela resultante do somatório dos polígonos
formados pelas linhas imediatamente externas que contornam cada elemento inserido
na fachada;
IV - nas edificações existentes no alinhamento, o anúncio indicativo
poderá avançar até 0,15m (quinze centímetros) sobre
o passeio.
V - altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não
deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, 5,00m (cinco metros);
VI - quando o anúncio indicativo estiver instalado em suportes em forma de
totens ou estruturas tubulares, deverá estar totalmente contido dentro do
lote e não ultrapassar a altura máxima permitida, incluída
sua estrutura.
VII - nos imóveis com testada igual ou maior que 100,00m (cem metros lineares)
poderão ser instalados 2 (dois) anúncios com área total não
superior a 10,00m² (dez metros quadrados) cada um, implantados de forma a garantir
distância mínima de 40,00m (quarenta metros) entre eles.
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IMPORTANTE:
Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão
permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam
em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação
do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento. |
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É PROIBIDA A INSTALAÇÃO DE:
I - anúncios que descaracterizem as fachadas dos imóveis com a colocação
de painéis ou outros dispositivos;
II - anúncios instalados em marquises, saliências ou recobrimento de
fachadas, mesmo que constantes de projeto de edificação aprovado ou
regularizado;
III - anúncios indicativos que avancem sobre o passeio público ou
calçada, quando o anúncio estiver na área livre;
IV - anúncios indicativos nas empenas cegas e nas coberturas das edificações;
V - pinturas, apliques ou quaisquer outros elementos com fins promocionais ou publicitários,
que sejam vistos dos logradouros públicos;
VI - "banners", faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote,
visando chamar a atenção da população para ofertas,
produtos ou informações que não aquelas estabelecidas nesta
lei.
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IMPORTANTE: Você não poderá
instalar o Anúncio Indicativo antes da obtenção da respectiva
Licença. |
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LICENCIAMENTO / CADASTRAMENTO DE ANÚNCIOS - CADAN |
Você poderá licenciar o Anúncio Indicativo pela Internet através
do link “licenciamento de Anúncio”, devendo preencher um requerimento
para cada anúncio. O requerimento receberá um Número de Protocolo
no ato do preenchimento e seus dados serão submetidos aos parâmetros
da lei 14.223/06.
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ATENÇÃO: O número
do Protocolo não é o número da Licença. Após
24 horas (no máximo) a partir do preenchimento do requerimento, os dados
serão submetidos aos parâmetros da lei e a Licença ou a Notificação
de indeferimento estará disponível – Via Internet - podendo
ser acessada pelo número do Protocolo.
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Quais os anúncios que não poderão ser licenciados Via Internet?
I - anúncios em imóveis tombados;
II – anúncios em bairros tombados ou em área envoltória
de bem tombado (sistema em construção);
III - anúncios sem o nº do IPTU;
IV - anúncios que dependam de parecer da CPPU (Comissão de Proteção
a Paisagem Urbana);
V - anúncios em imóveis com mais de uma testada (sistema em construção);
VI - anúncios em imóveis em obras.
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ATENÇÃO:Os
pedidos de Licença para esses anúncios indicativos ou outros não
previstos em lei deverão ser requeridos através de processo a ser
protocolado na Subprefeitura. |
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O licenciamento/Cadastramento do Anúncio Indicativo será gratuito?
O licenciamento do anúncio indicativo Via Internet será gratuito.
Para mais informações sobre a Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA,
extinta pela Lei Municipal nº 17.875/2022, consultar os links abaixo:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/taxas2023/tfa.php
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/taxas/index.php?p=2529
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Onde esclarecer as dúvidas sobre Anúncios Indicativos?
Nas Subprefeituras ou pelo email: cadan@smpr.prefeitura.sp.gov.br;
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